Estágios
O Estágio na UFFS, em conformidade com o Regulamento de Estágio da UFFS, é concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz numa oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.
De acordo com o Projeto Pedagógico do curso de Química – licenciatura, “considera-se Estágio Curricular Supervisionado o conjunto de atividades de aprendizagem profissional desenvolvidas pelo licenciando, em espaços educativos escolares (preferencialmente públicos) e não escolares, sob orientação e supervisão docente, contemplando ensino, gestão educacional e coordenação pedagógica, que se traduzem em oportunidade de reconhecimento do campo de atuação profissional, reflexão, investigação e redimensionamento do projeto formativo do Curso.”
RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD: Aprova o Regulamento de Estágio da UFFS
Cartilha sobre a Lei Nº 11.788/2018, que dispõe sobre o estágio de estudantes
Guia do Estagiário - Estágio não obrigatório - Campus Realeza
Manual do Estagiário – Campus Realeza
Apólice de Seguro Nº 01.82.0002568 - Vigência 2025-2026
Estágio Obrigatório
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para integralização do curso e obtenção de diploma.
Em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que estabelece a exigência de vinculação dos estágios com o projeto formativo dos cursos, o Regulamento adota a classificação dos estágios em "Obrigatórios" e "Não-Obrigatórios".