Tramitação
A CEUA/UFFS adota um processo de revisão por pares. Após a aprovação de dois revisores, o protocolo segue para a reunião plenária da comissão. Caso um ou ambos os revisores não o aprovem, o protocolo é devolvido ao pesquisador, que deve responder às pendências no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso o proponente não cumpra o prazo de resposta o protocolo será automaticamente indeferido. Durante a reunião, a plenária decide pela aprovação ou aponta pendências, caso sejam identificados pontos que precisem de esclarecimento ou ajustes. Ressalta-se que o protocolo pode ser reprovado se, após duas devoluções ao pesquisador, as pendências não forem resolvidas. Recomenda-se que a submissão dos protocolos seja feita com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao início do estudo, levando em consideração a possibilidade de pendências e devoluções. O planejamento do pesquisador deve também estar alinhado com o cronograma das reuniões da CEUA.
Não serão aceitos para análise protocolos que já iniciaram as atividades.
No meio do período de execução do projeto, o pesquisador deverá enviar à CEUA o Relatório Parcial com o número de animais e atividades executadas até o momento. O atraso deste impedirá a submissão de novos projetos.
O pesquisador responsável pelo projeto deverá encaminhar à CEUA-UFFS, num prazo de até 60 (sessenta) dias após encerramento, o relatório final dos projetos de ensino, pesquisa e extensão com os resultados obtidos, sejam artigos, resumos, TCC e o TCLE assinado, quando couber.
Prorrogações devem ser solicitadas ao menos um mês antes da finalização da data inicialmente prevista para finalização do estudo; para tal, o pesquisador não pode ter pendências em relatórios parciais e finais.
Emendas e inclusão de novos pesquisadores serão avaliadas individualmente; salienta-se que nenhuma alteração de protocolo ou na equipe pode ser realizada sem a autorização da CEUA, sob pena de não aprovação do relatório final e inviabilização do pesquisador submeter novos projetos.
Recomenda-se fortemente que os pesquisadores se familiarizem profundamente com o regimento da CEUA, RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, e todas as Resoluções do CONCEA pertinentes. O conhecimento detalhado desses documentos é essencial para garantir que os protocolos submetidos estejam em conformidade com as normas éticas e regulamentares, evitando assim atrasos no processo de avaliação e aprovação. A compreensão dessas regulamentações permite que os pesquisadores antecipem possíveis pendências e ajustem seus projetos de acordo com os requisitos exigidos, facilitando um trâmite mais eficiente junto à CEUA-UFFS.
Checklist de submissão
- Sempre considerar o uso de métodos alternativos ao uso de animais, conforme CONCEA RN Nº 18, de 24 de setembro de 2014, e RN Nº 55 e 56, de 05 de outubro de 2022;
- Deve ser apresentado o cálculo matemático do tamanho amostral no projeto ( indicar o software ou similar utilizado na determinação do N), ou a citação de no mínimo dois artigos científicos que embasam o N previsto. Deve-se calcular o tamanho amostral considerando o princípio da redução, ou seja, a utilização do menor número de animais sem comprometer a qualidade e a validade científica dos resultados;
- Todos os participantes do estudo devem estar no Formulário CEUA, incluindo alunos de graduação que trabalharão com amostras biológicas;
- Deverão estar inclusos todos os participantes no TCLE, com a assinatura do pesquisador responsável, para anexar na submissão;
- O protocolo deve incluir análise de riscos, que identifique, avalie e inclua medidas para mitigar os potenciais riscos à segurança e bem-estar dos pesquisadores, bem como dos próprios animais. A análise deve levar em conta a probabilidade de ocorrência e severidade das consequências. As medidas preventivas e de mitigação podem incluir treinamento adequado, uso de EPIs e procedimentos de biossegurança;
- Revisar o período de execução do estudo, pois o início do projeto deverá ser posterior à data de aprovação pela CEUA/UFFS;
- A Resolução CONCEA/MCTI Nº 49, de 7 de maio de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais. Antes de submeter o projeto de pesquisa/ensino, tomar conhecimento da resolução e identificar entre os pesquisadores os que têm obrigação de apresentar a certificação; ao preencher o Formulário, atentar-se para na página 1 em relação aos pesquisadores envolvidos: o campo "Treinamento" deve indicar tempo fidedigno ou superior ao tempo do curso de capacitação.
- Em caso de atrasos na avaliação, sugere-se consulta à CEUA-UFFS pelo e-mail ceua@uffs.edu.br.