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PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP)

O Programa Bolsa Permanência (PBP) foi criado pela Portaria Mec nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria Mec nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições federais de ensino superior, que não possuem curso de graduação completo. 

 O valor do auxílio financeiro concedido aos estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), e o pagamento é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 

 A gestão do Programa Bolsa Permanência na UFFS é regulamentada pela Instrução Normativa 3/PROAE/UFFS/2024.

INSCRIÇÃO:

As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) pelo link http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando usuário e senha da plataforma digital Gov.br.

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Na inscrição é obrigatória a inclusão de 4 documentos:

 1. ANEXO I - Autodeclaração do Candidato - PBP 

2. ANEXO II - Declaração de Pertencimento Étnico - PBP 

3. ANEXO III - Termo de Compromisso do Bolsista - PBP

 4. ANEXO IV - Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - PBP


Após a inscrição no SISBP o estudante deverá entregar as vias físicas originais da documentação ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus. 

 O estudante também deverá entregar ao SAE a Autodeclaração de não ter concluído curso superior

 5. ANEXO V - Autodeclaração de não conclusão de curso superior – PBP

É facultado ao candidato entregar em via física ao SAE, comprovação de condição de deficiência e/ou de sua condição de parentalidade, sendo aceito(s) o(s) seguinte(s) documento(s):

I – Laudo médico com especificação da deficiência, expedido há no máximo 2 anos;

II – Certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 06 (seis) anos de idade. Essa documentação será considerada como comprovação dos critérios de desempate para seleção dos beneficiários.


SELEÇÃO: 


A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) publicará, semestralmente, edital ordinário de resultado com a classificação dos estudantes inscritos no SISBP. 

Para que o estudante seja classificado no edital, deverá atender aos seguintes critérios: 

I – Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus; 

II – Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas; 

III – Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC); 

IV – Não ter concluído curso superior em qualquer instituição; 

V – Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), provenientes do PBP recebidos indevidamente. 

Estudantes selecionados no edital serão classificados por ordem decrescente de integralização do curso, observando-se os seguintes critérios de desempate:

I – Pessoa com deficiência; 

II – Estudante em situação de parentalidade; 

III – Matrícula mais antiga; 

IV – Idade mais elevada. 

 Estudantes classificados terão o cadastro aprovado de acordo com a desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, ou pela disponibilização de novas vagas por parte do Ministério da Educação (MEC).


HOMOLOGAÇÃO MENSAL E PAGAMENTO DA BOLSA: 


 Estudantes que tiverem o cadastro aprovado no SISBP terão sua situação avaliada mensalmente, e o pagamento será autorizado aos estudantes que atenderem aos seguintes critérios: 

I – Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via SIPAC, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas; 

II – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados; 

III – Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente. 

 O pagamento do benefício é feito pelo FNDE no mês subsequente ao mês de referência do benefício, e não possui data fixa para pagamento. Exemplo: o pagamento referente ao mês de janeiro é pago no mês de fevereiro, o pagamento referente ao mês de fevereiro é pago no mês de março, e assim por diante.


DESLIGAMENTO DO PROGRAMA:


Serão motivos de desligamento do programa:

I – Solicitação de desligamento por parte do estudante; 

II – Deixar de ter matrícula ativa com a Instituição;

III – Ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

IV – Não estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via SIPAC, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas; 

V – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, não ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados.

VI – Não regularizar pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente, no prazo de 30 dias a partir da notificação ao estudante. 

 O estudante poderá solicitar à PROAE prorrogação do prazo constante no item III por até mais 2 (dois) semestres por meio do Formulário de solicitação de prorrogação de prazo de permanência no PBP (ANEXO VI), no qual deverá constar a justificativa do pedido acompanhada de comprovação documental.


RECURSOS:

Recursos à etapa de aprovação de cadastro poderão ser interpostos enviando o Formulário para Pedido de Revisão para o e-mail (proae@uffs.edu.br) conforme prazo que será estabelecido no edital de resultado provisório.

Recursos à etapa de homologação mensal da bolsa poderão ser interpostos enviando o Formulário para Pedido de Revisão para o e-mail  (proae@uffs.edu.br a qualquer tempo.

 Recursos ao desligamento do programa poderão ser interpostos enviando o Formulário para Pedido de Revisão para o e-mail  (proae@uffs.edu.br) no prazo máximo de 10 dias corridos a contar da notificação ao estudante.

 ANEXO VII - Formulário para pedido de revisão - PBP


Vídeos de orientações para novos beneficiários:

  • Número do benefício e retirada de cartão


  • Acompanhamento da situação da bolsa e previsão de pagamento - Programa Bolsa Permanência - PBP




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