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Programa Bolsa Permanência – Programa Mais Médicos (PBP-PMM)

O que é o PBP-PMM? 

O Programa Bolsa Permanência – Programa Mais Médicos (PBP-PMM) é uma política do Governo Federal que concede auxílio financeiro mensal no valor de R$ 700,00 a estudantes de graduação em Medicina, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de contribuir para a permanência e a conclusão do curso.




Base legal e regulamentação do Programa 

O PBP-PMM é regulamentado pelos seguintes atos normativos: 

Público atendido pelo Programa 

A concessão da bolsa PBP-PMM é destinada a estudantes que atendam a todos os seguintes critérios:

  • Estar matriculado(a) em curso de Medicina da UFFS;
  • Possuir matrícula ativa no curso; 
  • Não possuir curso superior concluído, independentemente da modalidade de ensino (presencial ou EaD) e do grau acadêmico (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo); 
  • Possuir renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo; 
  • Estar inscrito(a) no Cadastro Único (CadÚnico), com cadastro ativo e atualizado; 
  • Não ser beneficiário(a) do Programa Bolsa Permanência de que trata a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013 (PBP destinado a estudantes indígenas e quilombolas). 
A bolsa PBP-PMM pode ser recebida concomitantemente com auxílios da assistência estudantil da UFFS, desde que seja respeitado o limite previsto nos editais institucionais vigentes. Caso a soma desses benefícios ultrapasse o limite estabelecido, o valor dos auxílios institucionais regulares e recorrentes concedidos pela UFFS poderá ser reduzido no montante para adequação ao limite, preservado o valor integral da bolsa PBP-PMM.

Como funciona o PBP-PMM na UFFS?

O PBP-PMM, no âmbito da UFFS, é composto pelas seguintes etapas:

1. Inscrição 
  • Realizada exclusivamente no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP)
  • Acesso com login Gov.br;
  • O período de inscrição é definido em edital da SESu/MEC;
  • A PROAE divulga os prazos por e-mail. 
  • A entrega de documentos ocorre em formato digital; não é necessária a apresentação física, salvo solicitação expressa da PROAE.
1.1. Documentação obrigatória

Deve ser anexada no SISBP, no ato da inscrição: 

 1.2. Documentação facultativa 

Essa documentação não é obrigatória para se inscrever, mas pode ser usada para definir a sua posição na lista de classificação, especialmente no critério de origem escolar (rede pública/privada e existência de bolsa no ensino médio).

  • Histórico escolar do ensino médio; 
  •  Documentos que comprovem bolsa de estudos no ensino médio, quando cursado em instituição privada. 
Caso não seja feito o envio da documentação facultativa comprovando a origem escolar, o candidato será classificado como egresso do “Ensino médio integralmente em escola privada, sem bolsa.”

Forma de envio da documentação facultativa: 

2. Habilitação 

A habilitação é etapa eliminatória, e tem o objetivo de verificar se o estudante: 

  • Atende aos critérios do Programa; 
  • Apresentou corretamente a documentação obrigatória;
 O resultado da habilitação será divulgado por meio de edital, disponível em: www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial > Editais. Não há previsão de período para pedidos de revisão nesta etapa. 

3. Classificação e ordenação 

Participarão desta etapa somente os estudantes habilitados na etapa anterior. 

A classificação observará a seguinte ordem de critérios: 

3.1. Faixa de renda familiar per capita 

  • Até 0,5 salário mínimo;
  • Até 1 salário mínimo; 
  • Até 1,5 salário mínimo. 

3.2. Origem escolar (dentro de cada faixa de renda), caso apresentada documentação facultativa 

  • Ensino médio integralmente cursado em escolas da rede pública; 
  • Ensino médio cursado em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral; 
  • Ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral; 
  • Ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos;
  • Ensino médio integralmente cursado em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos. 

 3.3 Critérios de desempate 

  • Estudantes que tenham ingressado na UFFS por reserva de vagas, nos termos da Lei nº 12.711/2012; 
  • Menor renda familiar bruta mensal per capita, comprovada na documentação apresentada; 
  • Maior percentual de integralização do curso. 

O resultado da classificação será divulgado por meio de edital, disponível em: www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial > Editais. 

Pedidos de revisão referentes ao resultado da classificação poderão ser interpostos no prazo estabelecido no edital de resultado provisório, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão – PBP-PMM  para o e-mail da PROAE (proae@uffs.edu.br). 

A PROAE autorizará o cadastro dos estudantes classificados no edital de resultado final, de acordo com o quantitativo de vagas disponíveis. 

4. Homologação e pagamento

A PROAE homologará mensalmente a bolsa do(a) estudante que: 

  • Mantenha matrícula ativa; 
  • Tenha aproveitamento acadêmico mínimo de 75%; 
  • Não possua pendências junto ao FNDE. 

Fluxo do pagamento: PROAE (homologa a bolsa dos beneficiários que atendem aos critérios) → MEC/SESu (valida e autoriza o lote) → FNDE (executa o pagamento) → Banco do Brasil (efetua o crédito ao estudante, via Poupança Social Digital ou Cartão-Benefício); 

O pagamento das bolsas homologadas ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao mês de referência, podendo variar em razão do processamento bancário ou de ajustes e validações cadastrais. 

5. Desligamento do Programa

O estudante será desligado do PBP-PMM nas hipóteses previstas na regulamentação do Programa, incluindo, entre outras situações: 

  • Solicitação de desligamento por parte do próprio estudante; 
  • Deixar de possuir matrícula ativa em curso de Medicina da UFFS; 
  • Conclusão do curso de graduação em Medicina; 
  • Ultrapassar 2 (dois) semestres além do prazo regular de integralização do curso registrado no Cadastro e-MEC; 
  • Não obtenção de aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre letivo imediatamente anterior; 
  • Existência de pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM junto ao FNDE; 
  • Constatação, a qualquer tempo, de irregularidades, omissões, informações falsas ou apresentação de documentos inidôneos no âmbito do Programa. 
Quando forem identificados motivos para desligamento do PBP-PMM, o(a) estudante será notificado(a) por e-mail. A partir da data de envio da notificação, o(a) estudante poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, encaminhar pedido de revisão por meio do Formulário para Pedido de Revisão – PBP-PMM (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail proae@uffs.edu.br


Dúvidas
proae.daaf@uffs.edu.br
  (49) 2049-3734
Divisão de Ações Afirmativas – DAAF
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE/UFFS

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