2. Habilitação
A habilitação é etapa eliminatória, e tem o objetivo de verificar se o estudante:
- Atende aos critérios do Programa;
- Apresentou corretamente a documentação obrigatória;
O resultado da habilitação será divulgado por meio de edital, disponível em: www.uffs.edu.br
> Acesso Rápido > Boletim Oficial > Editais.
Não há previsão de período para pedidos de revisão nesta etapa.
3. Classificação e ordenação
Participarão desta etapa somente os estudantes habilitados na etapa anterior.
A classificação observará a seguinte ordem de critérios:
3.1. Faixa de renda familiar per capita
- Até 0,5 salário mínimo;
- Até 1 salário mínimo;
- Até 1,5 salário mínimo.
3.2. Origem escolar (dentro de cada faixa de renda), caso apresentada documentação facultativa
- Ensino médio integralmente cursado em escolas da rede pública;
- Ensino médio cursado em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral;
- Ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral;
- Ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos;
- Ensino médio integralmente cursado em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos.
3.3 Critérios de desempate - Estudantes que tenham ingressado na UFFS por reserva de vagas, nos termos da Lei nº 12.711/2012;
- Menor renda familiar bruta mensal per capita, comprovada na documentação apresentada;
- Maior percentual de integralização do curso.
O resultado da classificação será divulgado por meio de edital, disponível em: www.uffs.edu.br
> Acesso Rápido > Boletim Oficial > Editais.
Pedidos de revisão referentes ao resultado da classificação poderão ser interpostos no prazo estabelecido no edital de resultado provisório, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão – PBP-PMM para o e-mail da PROAE (proae@uffs.edu.br).
A PROAE autorizará o cadastro dos estudantes classificados no edital de resultado final, de acordo com o quantitativo de vagas disponíveis.
4. Homologação e pagamento
A PROAE homologará mensalmente a bolsa do(a) estudante que:
- Mantenha matrícula ativa;
- Tenha aproveitamento acadêmico mínimo de 75%;
- Não possua pendências junto ao FNDE.
Fluxo do pagamento: PROAE (homologa a bolsa dos beneficiários que atendem aos critérios) → MEC/SESu (valida e autoriza o lote) → FNDE (executa o pagamento) → Banco do Brasil (efetua o crédito ao estudante, via Poupança Social Digital ou Cartão-Benefício);
O pagamento das bolsas homologadas ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao mês de referência, podendo variar em razão do processamento bancário ou de ajustes e validações cadastrais.
5. Desligamento do Programa
O estudante será desligado do PBP-PMM nas hipóteses previstas na regulamentação do Programa, incluindo, entre outras situações:
- Solicitação de desligamento por parte do próprio estudante;
- Deixar de possuir matrícula ativa em curso de Medicina da UFFS;
- Conclusão do curso de graduação em Medicina;
- Ultrapassar 2 (dois) semestres além do prazo regular de integralização do curso registrado no Cadastro e-MEC;
- Não obtenção de aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre letivo imediatamente anterior;
- Existência de pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM junto ao FNDE;
- Constatação, a qualquer tempo, de irregularidades, omissões, informações falsas ou apresentação de documentos inidôneos no âmbito do Programa.
Quando forem identificados motivos para desligamento do PBP-PMM, o(a) estudante será notificado(a) por e-mail. A partir da data de envio da notificação, o(a) estudante poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, encaminhar pedido de revisão por meio do Formulário para Pedido de Revisão – PBP-PMM (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail proae@uffs.edu.br